A Emissoras oferece assessoria completa no desembaraço aduaneiro de importação e exportação e logística internacional, para o completo atendimento às necessidades dos nossos clientes.
Confira abaixo as áreas de atuação da Emissoras que se adéquam à sua necessidade:
Com enorme experiência no comércio internacional e nas legislações brasileiras, a Emissoras oferece assessoria completa no despacho aduaneiro de importação e exportação.
O despacho aduaneiro de mercadorias é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador ou exportador, em relação às mercadorias importadas ou exportadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro, que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador ou o despacho da mercadoria ao exterior, sempre será o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Todas as mercadorias destinadas ao exterior, inclusive mercadorias que estão no país temporariamente, estão sujeitas ao despacho aduaneiro de exportação.
Em regra geral, o despacho aduaneiro de exportação será processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), haverá necessidade da habilitação por parte do interessado, junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), para o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas à exportação.
Para o despacho aduaneiro de exportação, será necessário à apresentação da Declaração de Exportação (DE), que será processada no Siscomex. Esta declaração poderá ter um ou mais Registros de Exportações (RE) vinculados. Entretanto, em algumas situações, o exportador poderá optar pelo desembaraço aduaneiro simplificado, que se dará por meio do Siscomex através da Declaração Simplificada de Exportação (DSE), ou por meio de formulários, conforme o processo. Estes documentos serão analisados pelo auditor da Receita Federal, que verificará a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria, e irá proceder com o desembaraço aduaneiro de exportação, autorizando o envio da mercadoria ao exterior.
Todas as mercadorias originárias do exterior que ingressarem no país, inclusive mercadorias que estão no exterior temporariamente e que voltarão ao país, estão sujeitas ao despacho aduaneiro de importação.
Em regra geral, o despacho aduaneiro de importação será processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), haverá necessidade da habilitação por parte do interessado, junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), para o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas à importação.
Para o despacho aduaneiro de importação, será necessário à apresentação da Declaração de Importação (DI), que será processada no Siscomex. Esta declaração poderá ou não ter uma ou mais Licenças de Importação (LI) vinculadas. Entretanto, em algumas situações, o importador poderá optar pelo desembaraço aduaneiro simplificado, que se dará por meio do Siscomex através da Declaração Simplificada de Importação (DSI), ou por meio de formulários, conforme o processo. Estes documentos serão analisados pelo auditor da Receita Federal, que verificará a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria, e irá proceder com o desembaraço aduaneiro de importação, autorizando o envio da mercadoria ao estabelecimento do importador.
Para total comodidade do cliente, a Emissoras possui uma equipe especializada no gerenciamento de processos logísticos, concentrando todas as informações de coleta, embarque, desembaraço e entrega da mercadoria.
Através de parceiros internacionais e nacionais a Emissoras esta preparada para coordenar coletas de mercadorias em qualquer ponto do planeta, e acompanhá-las até o entrega no destino final, com eficiência e agilidade.
A Emissoras tem total consciência, que a entrega do produto na hora certa com o menor custo é essencial para a competitividade.
Com uma equipe de profissionais especializados no acompanhamento diário da Legislação Aduaneira, a Emissoras oferece assessoria aduaneira nas seguintes áreas:
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